Boletim de Serviço Eletrônico em 10/02/2022

Processo nº 08659.046693/2021-97          SEI nº 39314410

 

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO PARANÁ

 

PORTARIA SPRF-PR/PRF Nº 42, DE 10 DE fevereiro DE 2022

  

Designa servidores para atuarem como fiscais e gestores da execução do Contrato Administrativo nº 17/2021, o qual trata da contratação do fornecimento de capacetes balísticos para o efetivo da SRPRF-PR, firmado com a empresa MKU Limited, por intermédio de seu representante comercial, Sr. Franco Giaffone.

 

O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Paraná, designado por meio da Portaria nº 400, de 12 de maio de 2021, publicada no DOU, edição nº 89, de 13 de maio de 2021, no exercício de suas competências legais, em especial daquelas atribuídas pelo Regimento Interno do DPRF, aprovado pela Portaria MJSP nº 224/2018, publicada no D.O.U. nº 234, de 06 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no artigo nº 67 da Lei nº 8.666/93,  o art. 39, 40 I, II e III, da Instrução Normativa nº 5, da S.G. do MPDG, de 26 de maio de 2017 e suas alterações e o constante nos autos dos processos nº 08659.046693/2021-97;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato Administrativo nº 17/2021, firmado com a empresa MKU Limited, por intermédio de seu representante comercial, Sr. Franco Giaffone, CPF nº 257.875.238-90, o qual trata da contratação do fornecimento de capacetes balísticos para o efetivo da SRPRF-PR.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, comporem a supracitada comissão e exercerem as funções de fiscal administrativo, fiscal técnico e gestor da execução do contrato conforme tabela:

 

Nome

  Matrícula  

Unidade

Membro

THIAGO BRUNO DA TRINDADE BONFADINI PAULO

1972189

NCE-PR

Gestor de execução do contrato

DANIEL GEORGE FUKIMOTO FORTUNA

2314152

NCE-PR

Gestor de execução do contrato Substituto

 

Art. 3º  Incumbe aos Gestores da execução (atribuições definidas no Art. 40, I da I. N. nº 5, da S.G. do MPDG (SEI nº 10661797)):

I - Observar se a Contratada está cumprindo em sua totalidade todas as Cláusulas e obrigações pactuadas no Contrato Administrativo.

II - Verificar a existência de um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços prestados pela empresa contratada, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao Contrato junto a Administração, sem ônus para esta, de conformidade com o que determina o art. 68 da Lei nº 8.666/1993.

III - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública.

IV - Manter cópia do termo contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados ao Processo de Acompanhamento Contratual.

V - Atestar o recebimento dos serviços através das notas fiscais, eletronicamente, e elaborar relatório mensal de acompanhamento contratual.

VI - Anotar no Processo de Acompanhamento Contratual, todas as ocorrências, de qualquer natureza, verificadas durante a execução do Contrato, comunicando a Contratada por meio de ofício de notificação e determinando o que for necessário para regularizá-las, e caso a Contratada assim não proceda, adotar as providências cabíveis previstas, em conformidade com o previsto no manual de Fiscalização elaborado pelo NUAT/SRPRF/PR (Sei! nº 20535418).

VII - Subsidiar a Administração de elementos, com vistas a advertir e multar, por escrito, a Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, se for o caso.

VIII - Prestar ao preposto da Contratada as informações e esclarecimentos pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições, que eventualmente sejam solicitados.

IX - Efetuar consulta à situação fiscal da empresa, através do SICAF.

X - Elaborar, em conjunto com os demais membros da Comissão e conforme informações repassadas pelos chefes dos núcleos, seções e delegacias, relatório de necessidades e planejamento para melhoria do serviço contratado.

XI - Lançar as notas fiscais atestadas mensalmente e demais dados pertinentes no cronograma físico-financeiro.

XII - Manter os demais membros da Comissão cientes dos aditivos contratuais firmados com a contratada.

XIII - Coordenar os trabalhos da Comissão, zelando para que os objetivos sejam alcançados e os prazos sejam cumpridos, comunicando a Comissão Regional de Gestão de Contratos, qualquer dificuldade quanto a execução de seus trabalhos.

XIV - Comunicar à seção de inteligência toda e qualquer mudança de pessoal, inclusive funcionários em substituição de folgas e/ou férias, que demande entrada nas áreas internas desta superintendência e/ou delegacias.

XV - Cumprir os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (SEI nº 10661742), em especial no que se refere ao acompanhamento e fiscalização contratual;

XVI - Cumprir os dispositivos da IN n° 5, de 26 de maio de 2017 (SEI nº 10661797);

XVII - Cumprir os dispositivos da I.S. 01/2009 da CGA (SEI nº 10673535) e outros normativos internos da PRF relacionados à fiscalização de contratos administrativos celebrados pelo DPRF.

 

Art. 4º  Incumbe aos Fiscais Setoriais do Contrato nos trecho sob responsabilidade de sua respectiva Unidade (atribuições definidas no Art. 40, II, III e IV da I. N. nº 5, da S.G. do MPDG (SEI nº 10661797)):

I - Observar se a Contratada está cumprindo em sua totalidade todas as Cláusulas e obrigações pactuadas no Contrato Administrativo e Edital e seus anexos.

II - Manter cópia do termo contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados ao Processo de Acompanhamento Contratual.

III - Anotar no Processo de Acompanhamento Contratual, todas as ocorrências, de qualquer natureza, verificadas durante a execução do Contrato,

IV - Elaborar relatório mensal de acompanhamento de contrato, onde devem estar relacionados quaisquer problemas havidos; bem como faltas, fornecimento de material contratado e avaliação para fins de cálculo do IMR durante o mês de referência do pagamento, que deverá ser encaminhado ao Gestor da Execução mensalmente, juntamente com as folhas ponto dos funcionários, até o 5º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

V - Subsidiar a Administração de elementos, com vistas a advertir e multar, por escrito, a Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços,

VI - Elaborar, em conjunto com os demais membros da Comissão e conforme informações repassadas pelos chefes dos núcleos, seções e delegacias, relatório de necessidades e planejamento para melhoria do serviço contratado.

VII - Comunicar ao Gestor da Execução toda e qualquer mudança de pessoal.

VIII - Cumprir os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (SEI nº 10661742), em especial no que se refere ao acompanhamento e fiscalização contratual;

IX - Cumprir os dispositivos da IN n° 5, de 26 de maio de 2017 (SEI nº 10661797);

X - Cumprir os dispositivos da I.S. 01/2009 da CGA (SEI nº 10673535) e outros normativos internos da PRF relacionados à fiscalização de contratos administrativos celebrados pelo DPRF.

 

Art. 5º Para as situações em que as decisões e providências ultrapassem a competência do fiscal, este deverá solicitar a seus superiores, em tempo hábil, adoção das medidas convenientes, conforme preconiza o §2º, do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 6º O membro substituto, além de assumir as funções do membro titular durante seus impedimentos, deve auxiliá-lo no dia a dia, para o cumprimento das atribuições desta portaria.

 

Art. 7º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor da execução ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao responsável pela indicação conforme previsto no art. 41 § 3º da IN n° 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 8º  A comissão se reportará diretamente à Comissão de Gestão de Contratos (CONTRATO-PR) e subsidiariamente a Seção de Administração desta Superintendência (SAD-PR).

 

Art. 9º A comissão atuará nos termos aditivos e nas prorrogações de vigência do contrato.

 

Art. 10º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PAIM DE ABREU JUNIOR

Superintendente


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO PAIM DE ABREU JUNIOR, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, em 10/02/2022, às 14:28, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Processo nº 08659.046693/2021-97 SEI nº 39314410